Utilidade Pública – FIM DAS CÓPIAS AUTENTICADAS
Recebemos de uma amiga. A fonte nos parece confiável. Com é útil para todos, estamos repassando. Mas não custa nada confirmar 😉
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Foi sancionada a lei que acaba com obrigatoriedade da apresentação de cópias autenticadas Publicada em 18/07/2007 às 15h55m por Marcelo Gomes, do Extra RIO – O governador Sergio Cabral sancionou a Lei nº 5069, que põe fim à obrigatoriedade de apresentação das cópias autenticadas nos órgãos públicos do Estado do Rio.
A lei, de autoria da então deputada estadual Andréia Zito, foi publicada no Diário Oficial do estado. A partir de agora a população fluminense não irá mais gastar cerca de R$ 4,44 por cada documento que precise ser autenticado para apresentação nos órgãos estaduais. O próprio servidor do estado poderá, mediante comprovação com o documento original, declarar que a cópia confere com o original.
Uma pessoa que precisa apresentar documentos básicos, como identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, gastaria cerca de R$ 17,76 com autenticação das cópias em cartório. Com a nova lei, o custo Será apenas de cópia comum, cerca de R$ 0,10 por cada.
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Mas atenção; a lei é ESTADUAL !
Officina da Mente